Resolução CNJ 13, de 21/03/2006
Art. 2º
Art. 2º
- (Declarado inconstitucional conforme ADI Acórdão/STF;)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - Nos órgãos do Poder Judiciário dos Estados, o teto remuneratório constitucional é o valor do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça, que não pode exceder a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal.]
Recurso Exclusivo
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