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Resolução CNJ 13, de 21/03/2006

Art. 2º


Art. 2º

- (Declarado inconstitucional conforme ADI Acórdão/STF;)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - Nos órgãos do Poder Judiciário dos Estados, o teto remuneratório constitucional é o valor do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça, que não pode exceder a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal.]

Recurso Exclusivo

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