Art. 27
- Ficam revogados:
I - os arts. 1º a 9º, 11 a 15, 18 e 26 da Lei 8.692, de 28/07/93;
II - o § 1º do art. 5º e o art. 36 da Lei 9.514/1997;
III - os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei 10.192, de 14/02/2001
Brasília, 04/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares
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