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Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ficam revogados:

I - os arts. 1º a 9º, 11 a 15, 18 e 26 da Lei 8.692, de 28/07/93;

II - o § 1º do art. 5º e o art. 36 da Lei 9.514/1997;

III - os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei 10.192, de 14/02/2001

Brasília, 04/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares

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