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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 161

Artigo161

Art. 161

- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A, III-B, IV-B e V-C, na forma dos Anexos CCLXXXV, CCLXXXVI, CCLXXXVII e CCLXXXVIII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.344/2006, art. 43.]]

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