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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 156

Artigo156

Art. 156

- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos II-A e II-B, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXVIII e CCLXXIX a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]

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