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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 104

Artigo104

Art. 104

- Os Anexos XXVIII e XXIX à Lei 13.326, de 29/07/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV e CLXVI a esta Medida Provisória. [[Lei 13.326/2016, art. 54]]

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