Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024
Art. 7º
Art. 7º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Fernando Haddad
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.