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Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024

Art. 7º


Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Fernando Haddad

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