Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024
Art. 5º
Art. 5º
- A Agência Nacional do Cinema - Ancine acompanhará as metas e os objetivos dos benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória e estabelecerá indicadores para acompanhamento, observada a publicidade de suas avaliações.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.