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Medida Provisória 1.274, de 22/11/2024

Art. 3º


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa

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