Medida Provisória 1.274, de 22/11/2024
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa
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