Capítulo I - DO PROGRAMA ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO (Ir para)
Seção única - DA GARANTIA A OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO (Ir para)
Art. 5º- A garantia a operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo terá a finalidade de garantir, direta ou indiretamente, o risco de operações de crédito concedidas por instituições financeiras ou pelas entidades autorizadas a que se refere o art. 3º da Lei 13.636, de 20/03/2018, para os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da referida Lei, inscritos no CadÚnico. [[Lei 13.636/2018, art. 1º. Lei 13.636/2018, art. 3º.]]
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