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Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024, art. 41

Artigo41

Art. 41

- A Lei 10.735, de 11/09/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 10.735/2003, art. 1º - [...]
I - [...]
[...]
d) pessoas físicas e empreendimentos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, previsto na Lei 8.742, de 7/12/1993; e
[...]] (NR)
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