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Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024

Art. 2º


Art. 2º

- O Programa Acredita no Primeiro Passo terá foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e priorizará sua atuação junto a mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os objetivos, os eixos estruturantes, as ações, a governança, a execução e a avaliação do Programa Acredita no Primeiro Passo.

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