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Medida Provisória 1.175, de 05/06/2023, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 14.592, de 30/05/2023: (Produção de efeitos em 01/09/2023. Medida Provisória 1.175/2023, art. 24)

I - os incisos I e II do caput do art. 3º; e [[Lei 14.592/2023, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/09/2023. Medida Provisória 1.175/2023, art. 24)

II - os incisos I e II do caput do art. 4º. [[Lei 14.592/2023, art. 4º.]](Produção de efeitos em 01/09/2023. Medida Provisória 1.175/2023, art. 24)

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