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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 52

Artigo52

  • Cargos de Médico do Poder Executivo
Art. 52

- Os Anexos XLV e XLVIII à Lei 12.702/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX a esta Medida Provisória.

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