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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 38

Artigo38

  • Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP
Art. 38

- Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI à Lei 11.907/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV a esta Medida Provisória.

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