Carregando…

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 18

Artigo18

  • Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur
Art. 18

- Os Anexos VI, VI-A e VI-B à Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL a esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?