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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023

Art. 18º


  • Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur
Art. 18

- Os Anexos VI, VI-A e VI-B à Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL a esta Medida Provisória.

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