Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Art. 73º
Art. 73
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos - Esther Dweck
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