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Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 73

Artigo73

Art. 73

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos - Esther Dweck

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