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Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 62

Artigo62

Art. 62

- A Lei 8.001, de 13/03/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 8.001/1990, art. 1º - [...]
[...]
III - três por cento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
[...]
§ 4º - A cota destinada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional.
[...]] (NR)
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