Art. 61
- A Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.433/1997, art. 36 - [...]
I - um Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pela gestão dos recursos hídricos. ] (NR)
[Lei 9.433/1997, art. 45 - A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pela gestão dos recursos hídricos. ] (NR)
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