Art. 60
- A Lei 9.984, de 17/07/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.984/2000, art. 3º - Fica criada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
[...]] (NR)
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