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Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 55

Artigo55

Capítulo V - DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (Ir para)
Art. 55

- A alocação e a denominação dos Cargos Comissionados Executivos de nível 1 a 18 serão definidos em ato do Poder Executivo federal.

§ 1º - A denominação e as competências das estruturas respectivas serão definidas em ato do Poder Executivo federal.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos cargos em comissão de Natureza Especial.

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