Carregando…

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Ficam criados:

I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;

II - o Ministério da Igualdade Racial; e

III - o Ministério dos Povos Indígenas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?