Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Art. 53º
Art. 53
- Ficam criados:
I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;
II - o Ministério da Igualdade Racial; e
III - o Ministério dos Povos Indígenas.
Recurso Exclusivo
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