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Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023

Art. 53º


Art. 53

- Ficam criados:

I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;

II - o Ministério da Igualdade Racial; e

III - o Ministério dos Povos Indígenas.

Recurso Exclusivo

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