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Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 51

Artigo51

Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 51

- Ficam criados, por desmembramento:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) o Ministério da Agricultura e Pecuária;

b) o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

c) o Ministério da Aquicultura e Pesca;

II - do Ministério da Cidadania:

a) o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

b) o Ministério do Esporte;

III - do Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) o Ministério das Cidades; e

b) o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV - do Ministério da Economia:

a) o Ministério da Fazenda;

b) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

c) o Ministério do Planejamento e Orçamento; e

d) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos:

a) o Ministério de Mulheres; e

b) o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI - do Ministério da Infraestrutura:

a) o Ministério de Portos e Aeroportos; e

b) o Ministério dos Transportes;

VII - do Ministério do Trabalho e Previdência:

a) o Ministério da Previdência Social; e

b) o Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - do Ministério do Turismo:

a) o Ministério da Cultura; e

b) o Ministério do Turismo.

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