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Medida Provisória 1.078, de 13/12/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.438/2002, art. 13 - [...]
[...]
XVII - prover recursos, arrecadados exclusivamente por meio de encargo tarifário, para a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica e dos diferimentos aplicados no processo tarifário anterior à liberação dos recursos da operação financeira, conforme definido em regulamento.
[...]
§ 1º-H O Poder Executivo federal poderá estabelecer condições e requisitos para a estruturação das operações financeiras e para a disponibilização e o recolhimento dos recursos de que trata o inciso XVII do caput.
§ 1º-I Os montantes a serem captados por meio das operações financeiras de que trata o § 1º-H deverão observar os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica e dos diferimentos aplicados no processo tarifário anterior à liberação dos recursos da operação financeira, condicionada a captação à prévia aprovação pela Aneel.
§ 1º-J O encargo de que trata o inciso XVII do caput terá recolhimento específico nas faturas de energia elétrica até a amortização das operações financeiras.
§ 1º-K Os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos nas operações financeiras previstas no § 1º-H serão integralmente custeados pelo encargo de que trata o inciso XVII do caput.
§ 1º-L Caso ocorra captação em valor superior aos custos referidos no § 1º-I, a distribuidora deverá ressarcir o consumidor proporcionalmente aos custos e aos encargos tributários relativos ao valor excedente, conforme apuração pela Aneel.
[...]] (NR)
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