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Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas

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