Carregando…

Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 48

Artigo48

Art. 48

- A Lei 9.074/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 9.074/1995, art. 1º - [...]
IV - rodovias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
[...]] (NR)
[Lei 9.074/1995, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
IV - ferroviário explorado mediante autorização, na forma da legislação específica. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?