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Medida Provisória 992, de 16/07/2020, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
[...]
II - [...].
[...]
33 - do compartilhamento de alienação fiduciária por nova operação de crédito contratada com o mesmo credor, na forma prevista na Lei 13.476, de 28/08/2017. ] (NR)
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