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Medida Provisória 950, de 08/04/2020

Art. 5º


Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque

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