Art. 7º
- A Lei 10.406/2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[CCB/2001, art. 1.080-A - O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.] (NR)
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