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Medida Provisória 922, de 28/02/2020

Art. 7º


Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

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