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Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A gestão da folha de pagamento de aposentadorias e de pensões do Plano Especial de Cargos da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei 11.356/2006, fica transferida para o Ministério do Turismo.

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