Medida Provisória 907, de 26/11/2019
Art. 26º
Art. 26
- Os cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, ficam redistribuídos para o Ministério do Turismo a partir da data de extinção de que trata o art. 25.
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