Medida Provisória 879, de 24/04/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque
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