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Medida Provisória 879, de 24/04/2019

Art. 3º


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque

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