Art. 2º
- Ficam revogados:
a) o parágrafo único do art. 545 do Decreto-lei 5.452/1943; e [[CLT, art. 545]]
b) a alínea [c] do caput do art. 240 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 240.]]
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