Art. 33
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei 8.213/1991:
a) o parágrafo único do art. 38-B;
b) o parágrafo único do art. 59;
c) o § 5º do art. 60;
d) o art. 79,
e) inciso I do § 1º do art. 101; e
f) o inciso III do caput do art. 106;
II - os § 1º e § 2º do art. 6º da Lei 9.620/1998;
III - o art. 2º da Lei 10.876/2004; e
IV - a Lei 11.720, de 20/06/2008.
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