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Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei 8.213/1991:

a) o parágrafo único do art. 38-B;

b) o parágrafo único do art. 59;

c) o § 5º do art. 60;

d) o art. 79,

e) inciso I do § 1º do art. 101; e

f) o inciso III do caput do art. 106;

II - os § 1º e § 2º do art. 6º da Lei 9.620/1998;

III - o art. 2º da Lei 10.876/2004; e

IV - a Lei 11.720, de 20/06/2008.

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