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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 36

Artigo36

Art. 36

- (Revogado pela Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 6º)

Redação anterior: [Art. 36 - Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:
I - o Conselho de Aviação Civil;
II - o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;
III - a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;
IV - a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
V - o Conselho Nacional de Trânsito;
VI - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
VII - até quatro Secretarias.
Parágrafo único - Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.]

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