Carregando…

Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - quanto ao art. 5º, na parte em que acrescenta o art. 10-C à Lei 11.445/2007, doze meses após a data de sua publicação; e

Vigência em 28/12/2019.

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Esteves Pedro Colnago Junior - Edson Gonçalves Duarte - Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?