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Medida Provisória 868, de 27/12/2018

Art. 9º


Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - quanto ao art. 5º, na parte em que acrescenta o art. 10-C à Lei 11.445/2007, doze meses após a data de sua publicação; e

Vigência em 28/12/2019.

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Esteves Pedro Colnago Junior - Edson Gonçalves Duarte - Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

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