Medida Provisória 868, de 27/12/2018
Art. 9º
Art. 9º
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - quanto ao art. 5º, na parte em que acrescenta o art. 10-C à Lei 11.445/2007, doze meses após a data de sua publicação; e
Vigência em 28/12/2019.
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Esteves Pedro Colnago Junior - Edson Gonçalves Duarte - Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.