Carregando…

Medida Provisória 841, de 12/06/2018, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A Lei 9.615, de 24/03/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto)
[Art. 6º - [...]
I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º;
[...]] (NR)
[Art. 56 - [...]
[...]
II - receitas oriundas de exploração de loteria;
[...]] (NR)
[Art. 82-B - [...]
[...]
§ 3º - As despesas com o seguro a que se refere o inciso II do caput serão custeadas com os recursos oriundos de exploração de loteria destinados ao Ministério do Esporte.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?