Art. 3º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:
I - os incisos I, II e III do caput do art. 394-A;
II - os § 4º, § 5º e § 8º do art. 452-A; e
III - o inciso XIII do caput do art. 611-A.
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 394-A (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)