Capítulo VI - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 6º- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória.
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Lei 12.775, de 28/12/2012 (Servidor público. Remuneração. Altera as leis que menciona.)