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Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 22

Artigo22

Capítulo XVIII - DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIáRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 22

- Os Anexos II e III à Lei 11.358/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória.

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Lei 11.358, de 19/10/2006 ([Conversão da Medida Provisória 305, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)