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Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O Anexo I-A à Lei 10.486, de 4/07/2002, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória.

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Lei 10.486, de 04/07/2002 (Servidor público. Remuneração dos militares do Distrito Federal)