Capítulo XVI - DAS CARREIRAS DA ÁREA JURíDICA (Ir para)
Art. 16- O Anexo XXXV à Lei 13.327, de 29/07/2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória.
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Lei 13.327, de 29/07/2016 ([Efeitos a partir de 01/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações)