Medida Provisória 805, de 30/10/2017
Art. 14º
Capítulo XIV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSãO DE VALORES MOBILIáRIOS (Ir para)
Art. 14- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII, XXVIII, XXIX e XXX a esta Medida Provisória.
Recurso Exclusivo
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Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)