Carregando…

Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 14

Artigo14

Capítulo XIV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSãO DE VALORES MOBILIáRIOS (Ir para)
Art. 14

- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII, XXVIII, XXIX e XXX a esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)