Capítulo XIII - DOS PLANOS DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDêNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)
Art. 13- Os Anexos IX, X, X-A e XII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII, XXIV, XXV e XXVI a esta Medida Provisória.
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Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)