Capítulo XII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDêNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Ir para)
Art. 12- Os Anexos III e III-A à Lei 11.356, de 19/10/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória.
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Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos.)