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Medida Provisória 805, de 30/10/2017

Art. 11º


Capítulo XI - DA GRATIFICAçãO ESPECíFICA DE PRODUçãO DE RADIOISóTOPOS E RADIOFáRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTãO HOSPITALAR (Ir para)
Art. 11

- Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei 11.907/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.

Recurso Exclusivo

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Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)