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Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 10

Artigo10

Capítulo X - DO CARGO DE TéCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 (Ir para)
Art. 10

- Os Anexos XXIII e XXIV à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória.

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Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)