Art. 10
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maior de 2003:
a) as alíneas [e], [f], [g], [h], [i], [j], [k], [l], [m], [n], [o], [p] e [q] do inciso I e o inciso VI do caput do art. 2º;
b) o art. 24-F; e
c) as alíneas [n], [o], [p], [r], [s], [t], [u], [v], [w] e [y] do inciso VIII do caput do art. 27; e
II - os seguintes dispositivos da Lei 13.334, de 13/09/2016:
a) os incisos II, III e V do caput do art. 8º; e
b) o art. 10.
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Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 8º ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003).
Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 27 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 27 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).