Capítulo V - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 30- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar respectivamente, na forma dos Anexos X e XI a esta Medida Provisória.
Lei 12.775, de 28/12/2012 (Servidor público. Remuneração. Altera as leis que menciona)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!