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Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 30

Artigo30

Capítulo V - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 30

- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar respectivamente, na forma dos Anexos X e XI a esta Medida Provisória.

Lei 12.775, de 28/12/2012 (Servidor público. Remuneração. Altera as leis que menciona)
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