Art. 2º
- A Lei 9.818, de 23/08/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.818, de 23/08/1999, art. 5º (Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE [Art. 5º - Os recursos do FGE poderão ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de:
I - bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e
II - produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.] (NR)
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